LEI Nº 930, De 26 de Setembro de 1973


DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito suplementar de CR$257.900,00 (duzentos e cinqüenta e sete mil e novecentos cruzeiros) para suplementação das seguintes verbas do orçamento vigênte:

121 3.1.3.0.02-01 - GABINETE DO PREFEITO
Publicação, divulgação e
Encadernação CR$ 5.000,00

121 3.1.4.0.02-02 - GABINETE DO PREFEITO
Festividades, hospedagem e
Homenagens CR$ 3.000,00

161 3.1.3.0.09-04 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Terceiros ..CR$...2.000,00

171 3.1.2.0.19-01 - DIVISÃO FINANCEIRA
Material de expediente, im-
pressos, material de limpeza CR$ 10.000,00

231 3.1.2.0.91-02 - DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
Peças, acessórios, combus-
tíveis e lubrificantes CR$ 3.000,00

231 3.1.2.0.91-03 - DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
Produtos químicos CR$ 2.500,00

231 3.1.3.0.91-01 - DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
Serviços de Terceiros CR$ 3.000,00

231 3.1.4.0.91-02 - DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
Energia Elétrica CR$ 72.000,00

241 3.1.4.0.23-01 - TIRO DE GUERRA E AEROPORTO
Energia Elétrica CR$ 1.000,00

251 3.1.2.0.46-02 - ESTRADAS
Peças, acessórios, combustíveis
e lubrificantes CR$ 30.000,00

261 3.1.2.0.92-02 - LIMPEZA PÚBLICA
Peças, acessórios, combustíveis
e lubrificantes CR$ 15.000,00

261 3.1.3.0.92-01 - LIMPEZA PÚBLICA
Serviços deeiros CR$ 2.500,00

271 3.1.2.0.94-02 - RUAS E AVENIDAS
Peças, acessórios, combustíveis
e lubrificantes CR$ 30.000,00

271 3.1.2.0.94-04 - RUAS E AVENIDAS
Matéria prima e Material pa-
ra conservação de bens CR$ 10.000,00

251 3.1.4.0.94-01 - RUAS E AVENIDAS
Energia Elétrica CR$ 20.000,00

251 3.1.3.0.94-01 - RUAS E AVENIDAS
Serviços de Terceiros CR$ 10.000,00

281 3.1.2.0.95-05 - JARDINS PÚBLICOS
Material para conservação
De bens CR$ 3.000,00

281 3.1.3.0.95-01 - JARDINS PUBLICOS
Serviços de Terceiros CR$ 2.500,00

291 3.1.2.0.99-05 - FÁBRICA DE PRÉ-MOLDADOS
Material de Consumo CR$ 20.000,00

291 3.1.3.0.99-02 - FÁBRICA DE PRÉ-MOLDADOS
Serviços de Terceiros CR$ 1.500,00

291 3.1.4.0.99-01 - FÁBRICA DE PRÉ-MOLDADOS
Energia Elétrica CR$ 400,00

291 4.1.3.1.99-01 - FÁBRICA DE PRÉ-MOLDADOS
Aquisição de máquinas, motores
e aparelhos CR$ 1.500,00

181 3.1.2.0.61-03 - EDUCAÇÃO E CULTURA
Gêneros Alimentícios para
Merenda Escolar CR$ 10.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de Setembro de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, a data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.